CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1153
Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Proteção do Bem de Família: Garantindo a Moradia Essencial

O artigo em questão trata de uma importante figura jurídica que visa proteger o lar familiar, impedindo que ele seja objeto de penhora em decorrência de dívidas contraídas pelo proprietário. Essa proteção é fundamental para garantir a subsistência e a estabilidade da entidade familiar, assegurando que a moradia onde residem os membros da família não seja, em regra, levada a leilão para saldar obrigações financeiras.

Pontos Chave:

  • Impenhorabilidade: A lei estabelece que o imóvel destinado à residência da entidade familiar, ou seja, a casa onde a família mora, é impenhorável. Isso significa que, como regra geral, credores não poderão solicitar a penhora desse bem para satisfazer seus créditos.
  • Destinação como Residência: A proteção recai sobre o imóvel que efetivamente serve como moradia da família. Não se aplica a outros bens imóveis que o proprietário possa possuir, mas que não sejam utilizados para esse fim.
  • Proteção Ampliada: A norma vai além, protegendo também os bens de uso profissional do profissional liberal ou de pequena empresa. Ou seja, se o profissional liberal utiliza parte de sua residência para o exercício de sua profissão, ou se um pequeno empresário possui um estabelecimento comercial que também serve como residência, esses bens podem ser protegidos. Contudo, é crucial que essa destinação profissional ou empresarial seja compatível com a residência familiar, ou seja, que não descaracterize o imóvel como moradia.
  • Exceções à Regra: É importante notar que essa impenhorabilidade não é absoluta. Existem algumas exceções previstas em lei. Por exemplo, dívidas de impostos sobre o próprio imóvel (IPTU, por exemplo), ou débitos condominiais, podem justificar a penhora. Outras exceções podem surgir em casos específicos de hipoteca ou financiamento imobiliário, onde o próprio imóvel é dado como garantia.
  • Propriedade e Moradia: A lei busca equilibrar a proteção da moradia com a necessidade de segurança jurídica nas relações de crédito. Assim, a proteção é garantida quando a propriedade do imóvel pertence a um dos cônjuges, companheiros, ou a ambos.

Em Resumo:

O artigo em destaque consagra o "bem de família" como um instituto jurídico que confere uma salvaguarda especial ao imóvel residencial da família. Seu objetivo primordial é evitar que a perda da casa ponha em risco a dignidade e a estabilidade dos seus membros. No entanto, é fundamental compreender que essa proteção possui limites e exceções bem definidas, visando manter um equilíbrio entre a segurança familiar e as legítimas expectativas dos credores.